
A empresa tem até 10 dias corridos para fazer o acerto trabalhista, contados a partir da data da rescisão contratual, é isso que dispõe o Art. 477, § 6º da CLT.
Esse prazo é válido para qualquer tipo de rescisão, seja por demissão sem justa causa, com justa causa, por acordo ou por término de contrato de experiência.
O acerto trabalhista é o pagamento de todos os valores que o funcionário tem direito, como saldo de salário, férias, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS, multa rescisória, entre outros.
Se a empresa não fizer o acerto no prazo, o funcionário poderá entrar com uma ação trabalhista para receber o que lhe é devido, com acréscimo de juros e multa.
No caso de o aviso prévio ser indenizado, a contagem dos 10 dias corridos se inicia no dia seguinte ao término do contrato de trabalho. Porém, se o aviso prévio for cumprido, a contagem do prazo para pagamento da rescisão começa no dia seguinte ao do último dia de trabalho.
Porém mesmo sabendo do prazo de 10 dias corridos para o acerto com o trabalhador, muitas empresas não pagam dentro do prazo, ficando muitas vezes até mesmo sem pagar os funcionários, o que é inadmissível.
Inclusive, a CLT também prevê o pagamento de uma multa por parte do patrão ao funcionário no valor do último salário, quando não pagar dentro dos dez dias legais.
EXEMPLO PRÁTICO
Larissa trabalhou na empresa recebendo salário de R$1.320,00, parou de trabalhar dia 02/10/2023, então o patrão tem até o dia 12/10/2023 para realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias.
Caso não faça terá que pagar uma multa no valor de R$1.320,00, que corresponde ao último salário, além de todas as outras verbas.
Além do mais, muitas vezes sequer consta na rescisão os valores corretos de pagamentos, fazendo com que o empregado fique sem receber diversos valores que são seus por direito, como por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno e etc.

CONCLUSÃO
É de suma importância ficar atento a esses detalhes na hora do acerto, para não ficar no prejuízo. Pois a final de contas estamos falando de algo que é seu por direito e é fruto do suor do seu trabalho.
Para isso você pode contar com um advogado especializado no direito do trabalhador. Não deixe de se informar corretamente sobre seus direitos com um profissional sério que possa lhe auxiliar.