Sofreu acidente do trabalho ou doença ocupacional?

Entenda seus direitos.

Sua segurança e saúde no trabalho não são negociáveis!

Acidentes e doenças ocupacionais são mais comuns do que você imagina. Somente em 2022, foram mais de 700 mil casos no Brasil!

Você sabe quais são seus direitos?

Neste artigo, você terá acesso a informações claras e objetivas sobre:

–  O que é acidente de trabalho e doença ocupacional

–  Seus direitos, incluindo:

  • Indenização por danos materiais e morais
  • Estabilidade no emprego
  • Auxílio-doença acidentário
  • Aposentadoria por invalidez

–  Como solicitar seus direitos

–  Onde buscar ajuda especializada

ATENÇÃO

Inicialmente você já deve saber que a empresa é obrigada a pagar todas as despesas decorrentes do acidente do Trabalho ou doença do trabalho, danos morais em função dos danos e até mesmo uma pensão vitalícia, a depender do caso. Porém as empresas não fazem isso por conta própria, elas devem ser acionadas na justiça e então serão obrigadas pelo juiz a pagar todos esses valores ao trabalhador.

1. O que é acidente de trabalho e doença ocupacional?

  • Acidente de trabalho: evento danoso que ocorre no exercício do trabalho ou a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional.
  • Doença ocupacional: doença adquirida em decorrência do trabalho, causada por fatores exógenos (ambiente de trabalho) ou endógenos (condições de trabalho).

2. Tipos de acidente do Trabalho

a- Acidente Típico:

  • Ocorre durante a jornada de trabalho, no local de trabalho ou a serviço da empresa.
  • Exemplos: quedas, cortes, queimaduras, choques elétricos.

b. Acidente de Trajeto:

  • Acontece no percurso entre a casa e o trabalho (e vice-versa).
  • Inclui trajeto normal, desvios para almoço e ida à creche.

c. Doença Ocupacional:

  • Doença adquirida em decorrência do trabalho.
  • Exemplos: doenças respiratórias por agentes químicos, LER/DORT.

d. Doença Acidentária:

  • Doença causada por um acidente de trabalho.
  • Exemplo: tendinite por esforço repetitivo.

3. Seus direitos:

  •  Indenização por danos materiais e morais: reparação pelos prejuízos causados pelo acidente ou doença ocupacional.
  • Pensão vitalícia: pensão correspondente ao salário do trabalhador, considerando o grau da lesão e incapacidade.
  • Estabilidade no emprego: garantia de que o trabalhador não poderá ser demitido por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
  • Auxílio-doença acidentário: benefício pago pelo INSS durante o período de afastamento do trabalho.
  • Aposentadoria por invalidez: benefício pago pelo INSS quando a doença ou lesão impede o trabalhador de exercer suas funções.

Conclusão

Sabemos que não é nada fácil passar por essa situação, por essa razão, nós do Escritório Marzano Advocacia, estamos aqui para te ajudar lutar por seus direitos. Atendemos inúmeros trabalhadores em todo o Brasil e estamos prontos para de atender.

Ficou com alguma dúvida?

Nós do Escritório Marzano Advocacia já atendemos inúmeros trabalhadores nesta situação e nosso é lema levar a justiça ao trabalhador neste momento em que mais necessita de sua verba alimentar.

Esperamos ter ajudado e estamos aqui, caso ainda tenha alguma dúvida.

Um abraço fraterno.

Para mais dicas nos siga no instagran: @marzanoadvocacia_

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REDIGIDO POR

LILLIAN MARZANO

Advogada fundadora do Escritório Marzano Advocacia – Especialista em advocacia do trabalhador. Escritório com atendimento a nível nacional. Com inúmeros clientes em todo o Brasil.

Este artigo possui o caráter meramente informativo