
Você sabia que situações como comida estragada, falta de banheiro ou refeitório ruim podem gerar indenização por dano moral?
Isso acontece porque a empresa tem o dever de garantir condições dignas e seguras para quem trabalha.
🍽️ Comida estragada é caso de indenização
Quando a empresa fornece refeições estragadas ou mal armazenadas, ela coloca em risco a saúde do trabalhador.
A Justiça entende que isso fere a dignidade humana e dá direito a indenização por dano moral, mesmo sem precisar provar o sofrimento psicológico.
Um caso recente do TRT de Minas condenou uma empresa a pagar R$ 15 mil a um funcionário que teve infecção alimentar por causa da comida servida no trabalho.
🚻 Falta de banheiro e refeitório também geram dano moral
O trabalhador não é obrigado a comer no chão, em pé ou em local sujo.
A lei (NR-24 do Ministério do Trabalho) exige banheiro limpo e local adequado para refeição.
Se a empresa não oferece isso, comete violação à dignidade, e o empregado pode pedir indenização.
📜 O que diz a Tese 54 do TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já firmou o entendimento de que, quando o empregador fere regras de saúde, segurança ou dignidade, o dano moral é presumido — ou seja, não precisa ser provado.
Basta mostrar que a situação aconteceu.
💬 Mensagem da especialista
“O trabalhador tem direito a respeito.
Quando a empresa não oferece o básico — comida adequada, banheiro e local limpo — ela deve responder por isso.”
— Lillian Marzano, advogada trabalhista
👣 O que fazer
Se você passa por situações assim, guarde provas, tire fotos e procure ajuda jurídica.
Você pode ter direito a indenização por dano moral.


